- 1 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, à Direcção-Geral de Energia entendem-se como dizendo respeito à DGEG.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, à Direcção-Geral do Ambiente entendem-se como dizendo respeito à Agência Portuguesa do Ambiente.
- 3 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, às direcções regionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território entendem-se como dizendo respeito às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- 4 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) entendem-se como dizendo respeito à ASAE.
Artigo 3.º — Actualizações
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