- 1 -O concurso é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, mediante aviso publicado em local apropriado das instalações das escolas abrangidas pelo presente decreto-lei e nos sítios da Internet da direcção regional de educação territorialmente competente e da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso constam, designadamente, os prazos aplicáveis ao concurso, o método de selecção, a formalização das candidaturas, os motivos de exclusão, a certificação das candidaturas e os meios de impugnação, constituindo único elemento de avaliação curricular a experiência profissional do candidato.
Artigo 4.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009