- 1 -São republicados no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, os estatutos da ENSE, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos da republicação mencionada no número anterior, onde se lê ENMC, E. P. E., deve ler-se ENSE, E. P. E.
- 3 -É republicado no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Republicação
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