A portaria prevista no n.º 1 do artigo 5.º é aprovada no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/05/2026
Original
Em vigor de 22/05/2019 a 24/05/2026