As competências atribuídas à Agência, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação atual, em matéria de reposicionamento na carreira, de alteração do posicionamento remuneratório, mobilidade e de recrutamento de novos trabalhadores, são atribuídas às CCDR, com as necessárias adaptações, no que respeita aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Competências da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020