Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno e confirma a respectiva integração no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Desafectação do domínio público do Estado
É desafectada do domínio público do Estado a parcela de terreno com a área de 118 000 m2, na freguesia da Vera Cruz, concelho de Aveiro, que confronta a norte com esteiro da Reduzia, a sul com o canal de São Roque, a nascente com esteiro da Reduzia e Marinha Rata e a poente com estrada e ria, assinalada na planta anexa ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Integração no património da APA
A parcela referida no artigo anterior fica integrada no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., com vista à prossecução dos objectivos de interesse público definidos no âmbito do Programa Polis balizado pelo Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, e no Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2005, de 17 de Março.
Reversão
O terreno a desafectar reverte para o domínio público do Estado, mediante resolução do Conselho de Ministros, caso lhe seja dada aplicação diferente da fixada na finalidade e objectivos que, no âmbito do Programa Polis de Aveiro, sustentam o seu interesse público nacional, sem encargos ou responsabilidades para o Estado.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - João Manuel Machado Ferrão - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)