Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Objeto
Requisitos de admissão
Norma remissiva
Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Dotação das vagas
Âmbito das candidaturas
Aceitação
Apresentação ao concurso interno
Apresentação
Aos docentes colocados por concurso interno ou por mobilidade interna, nos termos do artigo anterior, é aplicado os n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, consoante a colocação seja obtida por concurso interno ou por mobilidade interna.
Efetivação da colocação
Período de vigência
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, o presente diploma vigora até à data da publicação das listas definitivas dos concursos, para o ano escolar de 2013-2014, realizados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.