- 1 -Para o ano de 1998 a verba inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao Programa Realojamento do INH é afecta à concessão do apoio financeiro especial previsto no presente diploma.
- 2 -As prestações de reembolso dos empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma constituem receita própria do INH destinada ao financiamento deste apoio financeiro especial.
- 3 -Cabe ao INH controlar as aprovações de candidaturas ao apoio financeiro especial previsto no presente diploma.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 08/01/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1999