Integra os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico
Integração
Disposição transitória
Enquanto não for publicado o estatuto do ensino superior politécnico, os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto mantêm os actuais órgãos, serviços e regimes de gestão patrimonial e financeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, com os ajustamentos que se tornem necessários.
Revogação
São revogadas as disposições constantes do n.º 2 do artigo 2.º e os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.