Verificando-se irregularidades processuais, o juiz mandará notificar imediatamente o mandatário da lista para as suprir no prazo de três dias.
ARTIGO 20.º — (Irregularidades processuais)
Vigente desde: 29/09/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1976