São revogados:
- a)A alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação em atual;
- b)O n.º 7 do artigo 2.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 4 do artigo 5.º, os n.os 2 e 3 do artigo 9.º, o artigo 11.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, na sua redação atual;