- 1 -Os estatutos e os regulamentos de benefícios das associações não podem conter disposições que, de forma directa ou indirecta, designadamente por referência a situações matrimoniais ou familiares, contrariem o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
- 2 -O disposto no número anterior será aplicável às pensões no que se refere ao requisito de idade, quando e na medida em que a referida igualdade se verificar no âmbito dos regimes legais.
- 3 -O princípio da igualdade de tratamento não prejudica as disposições relativas à protecção da mulher em razão da maternidade.
Artigo 9.º — Igualdade de tratamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018