- 1 -Os montantes apurados nos termos do n.º 1 do artigo 10.º são pagos até ao último dia do mês da liquidação.
- 2 -O pagamento previsto no número anterior é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega das respetivas guias de receita disponibilizadas no sítio na Internet do ICA, I. P., e no sítio na Internet da Cinemateca, I. P., da seguinte maneira:
- a)80 % do montante apurado, à ordem do ICA, I. P.;
- b)20 % do montante apurado, à ordem da Cinemateca, I. P.
- 3 -Os montantes apurados nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º são pagos ao ICA, I. P., até ao final do mês da liquidação.
- 4 -O pagamento previsto no número anterior é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega da guia de receita disponibilizada no sítio na Internet do ICA, I. P., à ordem deste.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021