- 1 -A Comissão é notificada do nome e endereço da autoridade administrativa a que se refere o artigo 5.º, após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Qualquer alteração das informações notificadas ao abrigo do número anterior são notificadas à Comissão no prazo de 72 dias.
Artigo 14.º — Notificação da Comissão
Vigente desde: 27/03/2006
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Em vigor desde 27/03/2006