Altera a Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto
Sede e delegações
Atribuições
São atribuições do IVP o controlo, a promoção e a defesa da denominação de origem «Porto», bem como quaisquer outras que o Governo entenda confiar-lhe no âmbito do sector do vinho do Porto.
Competências
Para a realização das suas atribuições, compete ao IVP:
Competências específicas no domínio da fiscalização e controlo
[...]
...
Art. 2.º São revogadas a alínea b) do artigo 7.º e a secção II do capítulo III do Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio.
Art. 3.º - 1 - A título transitório, e até ao início do mandato do conselho geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), continua o IVP a prosseguir as atribuições que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis n.os 166/86, de 26 de Junho, e 192/88, de 30 de Maio, na sua anterior redacção, relativamente às seguintes matérias:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva.
Promulgado em 14 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.