- 1 -A inscrição na Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos é cancelada:
- a)Quando se extinga, por qualquer causa, a sociedade titular;
- b)Logo que seja declarada a falência da sociedade;
- c)Quando a sociedade for condenada por actos de concorrência desleal;
- d)Quando a sociedade deixe de reunir os requisitos exigidos no artigo 3.º e não regularize a situação no prazo de seis meses.
- 2 -Os processos de cancelamento devem ser instaurados oficiosamente, sendo obrigatória a audição do agente de navegação visado.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/01/2013