- 1 -Uma sociedade pode, por contrato, subordinar a gestão da sua própria actividade à direcção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não.
- 2 -A sociedade directora forma um grupo com todas as sociedades por ela dirigidos, mediante contrato de subordinação, e com todas as sociedades por ela integralmente dominadas, directa ou indirectamente.
Artigo 493.º — Noção
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006