A referência feita a «Direcção-Geral de Transportes Terrestres» ou a «direcção de transportes da área» no Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 373/90, de 27 de Novembro, e 44/92, de 31 de Março, entende-se como dizendo respeito a «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.» ou a «IMTT, I. P.», e a referência feita a «director-geral de Transportes Terrestres» entende-se como dizendo respeito a «presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.», nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril.
Artigo 2.º — Actualização de referências
Vigente desde: 01/04/2009
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