Os veículos automóveis de matrícula estrangeira adstritos ao aluguer sem condutor poderão ser realugados, terminado o contrato ao abrigo do qual foram importados temporariamente, desde que:
- a)O realuguer seja feito por intermédio de uma empresa autorizada a explorar a actividade que representa em Portugal a empresa proprietária do veículo;
- b)O realugador possa beneficiar do regime de importação temporária e se dirija ao país de matrícula do veículo;
- c)Os veículos pertencentes a empresas portuguesas beneficiem de idêntico tratamento no país de matrícula do veículo realugado.