Fica expressamente proibida a sublocação dos veículos automóveis alugados nos termos deste diploma, excepto por empresa titular do alvará a que se refere o artigo 1.º
Artigo 31.º — Sublocação
Vigente desde: 01/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2009
Referências (1)
- Artigo 1.º