- 1 -A exigência de cumprimento de um VLE fixado para um determinado poluente não se aplica a uma fonte de emissão em que se constate que as emissões desse poluente, com a instalação a funcionar à sua capacidade nominal, registem um caudal mássico inferior ao limiar mássico mínimo fixado nas portarias a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, para esse mesmo poluente.
- 2 -Considera-se que uma instalação se encontra na situação prevista no número anterior se estiver abrangida pelo regime da monitorização pontual constante do n.º 4 do artigo 19.º do presente diploma.
Artigo 27.º — Situação de não sujeição ao cumprimento de VLE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 03/04/2004 a 30/06/2018