Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos
Objecto
O presente diploma estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos.
Titularidade
Cartão de entrada
Norma transitória
O direito de livre entrada nos recintos desportivos previsto no presente diploma não se aplica aos jogos da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 12 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos
(ver modelo no documento original)