- 1 -Constituem despesas do ICA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
- 2 -As despesas de funcionamento da PFC, incluindo remunerações e outros encargos com trabalhadores afetos à sua atividade, despesas com deslocações e estadias para participação em reuniões e em feiras internacionais, são suportadas pelos instrumentos legais e financeiros destinados a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do País enquanto destino turístico e que tenham por objetivos, entre outros, incentivar a produção cinematográfica e audiovisual e a captação de filmagens internacionais para Portugal, com o propósito de valorizar e promover a imagem do território e do País.
Artigo 10.º — Despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2023
Decreto-Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(24/02/2023)
Original