- 1 -O conselho de administração é composto por três ou cinco administradores, conforme deliberado em assembleia geral.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido, de entre os administradores, pela assembleia geral que eleger aquele órgão.
Artigo 11.º
Vigente desde: 08/04/1997
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Em vigor desde 08/04/1997