- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes, nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A aquisição, alienação e oneração de participações sociais não se incluem nos actos delegáveis.
Artigo 12.º
Vigente desde: 08/04/1997
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Em vigor desde 08/04/1997