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Artigo 5.º-C — Registo diário de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/04/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 29-A/2021 - 1.ª Série(29/04/2021)