- 1 -A IES compreende as seguintes obrigações legais:
- a)A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- b)A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- c)O registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação do registo comercial;
- d)A prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos previstos na Lei do Sistema Estatístico Nacional e em outras normas, designadamente emanadas de instituições da União Europeia;
- e)A prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, de acordo com o estabelecido na respectiva lei orgânica, incluindo a que decorre da participação do Banco de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais;
- f)A prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), para os efeitos previstos no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- g)A confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
- 2 -Com a entrega da IES, devem ser igualmente apresentadas as seguintes declarações:
- a)A declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do CIRS, quando respeite a pessoas singulares que não sejam titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- b)A declaração anual de informação contabilística e fiscal e os mapas recapitulativos previstos nas alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- c)A declaração anual prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Código do Imposto do Selo.
- 3 -As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º são exclusivamente cumpridas através da entrega da IES.
- 4 -As entidades obrigadas ao cumprimento das obrigações legais referidas nos números anteriores são determinadas pela legislação respectiva.
- 5 -O cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação, sem a qual não é possível a entrega da IES/DA, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pelo INE, I. P., e pelas áreas da justiça e da economia.
- 6 -No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.
- 7 -Para efeitos dos números anteriores e demais artigos do presente diploma, os campos de dados do ficheiro normalizado SAF-T(PT), relativo à contabilidade, e os procedimentos a adotar, são definidos por decreto-lei.
- 8 -Para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro normalizado referido nos números anteriores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019
Lei n.º 119/2019 - 1.ª Série(18/09/2019)
Alterado
Em vigor de 01/11/2018 a 30/09/2019
Decreto-Lei n.º 87/2018 - 1.ª Série(31/10/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 19/11/2017 a 31/10/2018
Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/03/2015 a 18/11/2017
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal