Define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
Objeto
O presente decreto-lei:
Plano de Recuperação e Resiliência
O projeto «Rede de Comunicações de Emergência do Estado» apoiado pelo PRR no âmbito do investimento TD-C19-i04 - Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas, e que tem por objeto a rede SIRESP, é executado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
Alteração ao Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Compete à SIRESP, S. A., proceder à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP;
- b)Compete à SIRESP, S. A., promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação e manutenção e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos;
- c)Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a modernização e ampliação da rede SIRESP, bem como promover a respetiva contratação de bens e serviços.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A SIRESP, S. A., presta à SGMAI apoio técnico, incluindo informações que se revelem necessárias, no âmbito das suas competências, conforme seja solicitado pela SGMAI no âmbito do exercício das competências previstas na alínea c) do n.º 1.
- 5 -O membro do Governo com tutela sectorial sobre a SIRESP, S. A., pode emitir orientações de gestão tendo em vista a boa execução das competências previstas na alínea c) do n.º 1 e dos projetos apoiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Assunção de responsabilidades
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Miguel Jorge de Campos Cruz - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 4 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de janeiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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