Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas - Pintura, de Artes Plásticas - Escultura e de Design de Comunicação (Arte Gráfica), ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo, além disso, as suas estruturas curriculares
(Reconhecimento dos cursos)
[Estrutura curricular dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) e diplomas que conferem]
[Estrutura curricular dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) e diplomas que conferem.]
(Nível dos cursos)
(Planos e regimes de estudos)
Os planos e regimes de estudos dos cursos a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, bem como a transição dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º para os cursos a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.