Institui o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME)
É instituído o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), que articulará todos os instrumentos que se adequam à revitalização e modernização empresarial através de aquisições ou fusões de empresas, nomeadamente em situação financeira difícil, por outras empresas, bem como por quadros trabalhadores ou por qualquer outra via, recorrendo-se, sempre que necessário, a sociedades de gestão de empresas.
O organismo responsável pela gestão do SIRME é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
As condições de aplicação dos incentivos, a forma de recepção e de instrução e ainda a aprovação dos processos serão objecto de despacho do Ministro da Economia, com base em proposta apresentada pelo IAPMEI.
O acompanhamento, controlo e fiscalização do SIRME é da responsabilidade do IAPMEI, para além das competências próprias da Inspecção-Geral das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 18 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.