O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no artigo 12.º do regime anexo ao presente decreto-lei, que só é aplicável 90 dias após a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 6 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento