- 1 -Quando o estacionamento esteja sujeito ao pagamento prévio de uma taxa, o título de estacionamento deve ser colocado, sempre que possível, no interior do veículo, junto do pára-brisas, de forma bem visível e legível do exterior.
- 2 -Quando o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento.
Artigo 5.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 20/04/2006
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Em vigor desde 20/04/2006