- 1 -As competências de cada delegação regional de saúde constam da portaria que aprova a estrutura nuclear da DGS.
- 2 -A organização e funcionamento de cada delegação regional de saúde constam de regulamento próprio aprovado pelo diretor-geral da Saúde, o qual se deve reger, no que respeita às funções operativas de serviços de saúde pública, pelos seguintes princípios:
- a)Flexibilidade da estrutura organizacional, privilegiando a diferenciação técnica dos recursos humanos nas áreas de intervenção previstas no artigo 3.º;
- b)Diferenciação das unidades integrantes cuja desagregação se justifique, de forma a proporcionar uma resposta eficiente e de qualidade nas áreas de informação e planeamento em saúde, vigilância epidemiológica, gestão de programas e projectos de intervenção em saúde pública, incluindo, obrigatoriamente, o programa nacional de vacinação;
- c)Criação de equipas móveis para apoio ao nível local e intervenção no terreno em situações especiais, designadamente em situações que impliquem grave risco para a saúde pública.
- 3 -O número de profissionais que integram o departamento de saúde pública deve ser ajustado à dimensão populacional da sua área de intervenção e, na sua composição, integrar, nomeadamente, técnicos das seguintes áreas profissionais:
- a)Médicos com o grau de especialista em saúde pública;
- b)Enfermeiros, preferencialmente com diferenciação em saúde pública ou saúde comunitária;
- c)Técnicos superiores de saúde nos ramos de engenharia sanitária, laboratório, nutrição e psicologia;
- d)Técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas de saúde ambiental, análises clínicas e de saúde pública e saúde oral;
- e)Outros técnicos, nomeadamente das áreas de informática, estatística, comunicação, que podem ser partilhados entre serviços e sectores de outros departamentos ou unidades.
Artigo 7.º — Organização e funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024
Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)
Original