Cria e regula a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático
Objeto e âmbito
Eficácia
Modelo
Assinatura
Tarjas
Concessão
Produção
A produção, personalização e remessa do CID ao Protocolo do Estado do MNE, bem como a sua destruição, cabem, em exclusivo, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.)
Proteção de dados pessoais
Validade
O CID é válido por seis anos, sem prejuízo da caducidade por cessação de funções do seu titular em território nacional, ou quando se deixe de verificar qualquer dos pressupostos dos quais depende a sua concessão.
Custos e despesas
Devolução e destruição
Proibição de retenção
Violação de deveres
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições sancionatórias constantes da Lei n.º 33/99, de 18 de maio, na sua redação atual.
Regulamentação
O presente decreto-lei é regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações e da modernização administrativa, no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Modelo n.º 1
Cartão de identidade diplomático - Tarja azul
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
O modelo «tarja azul» é o documento de identificação emitido aos agentes diplomáticos das missões diplomáticas acreditadas em Portugal, bem como aos respetivos familiares, ou a outros indivíduos cujo cartão de identidade diplomático é atribuído nos termos definidos em acordo celebrado com a República Portuguesa.
É emitido com a menção no campo da categoria de «Agente Diplomático».
O campo da categoria pode ainda conter, para melhor identificar o seu titular, outras menções dependendo da situação, tais como:
Chefes de missões diplomáticas: «EMBAIXADOR», «EMBAIXADORA», «REPRESENTANTE PERMANENTE», «EMBAIXADOR (NÃO RESIDENTE)» ou «EMBAIXADORA (NÃO RESIDENTE)», em letras maiúsculas e a negrito, e «Encarregado de Negócios en pied»;
Indivíduos com vínculo familiar aos agentes diplomáticos: «Familiar dependente»;
Indivíduos cujo cartão de identidade diplomático é atribuído nos termos definidos em acordo celebrado com a República Portuguesa: a categoria ou título que consta do respetivo acordo, como seja «ALTO FUNCIONÁRIO» em letras maiúsculas e a negrito ou «Alto Funcionário» sem negrito.
Modelo n.º 2
Cartão de identidade consular - Tarja verde
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
O modelo CID «tarja verde» é o documento de identificação emitido aos funcionários consulares de carreira, bem como aos respetivos familiares.
É emitido com a menção no campo da categoria de «Funcionário Consular».
O campo da categoria pode ainda conter, para melhor identificar o seu titular, outras menções, dependendo da situação, tais como:
Chefes de postos consulares: «CÔNSUL-GERAL» em letras maiúsculas e a negrito, «Cônsul» e «Chefe de Posto Consular»;
Indivíduos com vínculo familiar aos funcionários consulares: «Familiar dependente».
Modelo n.º 3
Cartão de identidade de organização internacional - Tarja castanha
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
O modelo CID «tarja castanha» é o documento de identificação emitido aos funcionários das organizações internacionais, sediadas ou com representação em Portugal, aos quais a República Portuguesa reconheceu estatuto diplomático, bem como aos respetivos familiares dependentes.
É emitido com a menção no campo destinado à categoria de «Funcionário».
O campo da categoria pode ainda conter, para melhor identificar o seu titular, outras menções, dependendo da situação, tais como:
Chefia da organização internacional em território nacional: é colocada a referência da designação do cargo, conforme cada organização internacional, segundo a mesma regra aplicável aos chefes de missão diplomática ou chefe de posto consular, em letras maiúsculas e a negrito;
Indivíduos com vínculo familiar aos funcionários de organizações internacionais: «Familiar dependente».
Modelo n.º 4
Cartão de identidade - Tarja cinza
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
O modelo CID «tarja cinza» é o documento de identificação emitido ao pessoal administrativo, técnico, doméstico e de serviço ou equiparado das missões diplomáticas, postos consulares, organizações internacionais e entidades equiparadas acreditadas em Portugal, bem como ao pessoal de serviço particular e aos respetivos familiares dependentes.
O campo da categoria pode conter, para melhor identificar o seu titular, designadamente, as menções seguintes:
«Pessoal Administrativo e Técnico», «Pessoal de Serviço» e «Pessoal de Serviço Particular»;
Indivíduos com vínculo familiar ao pessoal referido: «Familiar dependente».
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