- 1 -As inspeções são realizadas por inspetores oficiais ou por técnicos autorizados pela DGAV, os quais dispõem das qualificações técnicas necessárias, obtidas em cursos de formação promovidos por aquela entidade.
- 2 -Os técnicos a autorizar podem ser:
- a)Pessoas singulares independentes;
- b)Pessoas ao serviço de empresas que prestam serviços a fornecedores de materiais frutícolas ou a fornecedores de plantas hortícolas.
- 3 -Os técnicos autorizados não podem obter qualquer benefício adicional, em função dos resultados das inspeções que efetuem.
- 4 -Os técnicos autorizados devem:
- a)Apresentar à DGAV uma declaração escrita, que pode ser submetida em suporte eletrónico, nos termos da qual se comprometem a aplicar as regras que regem as inspeções previstas no presente decreto-lei;
- b)Realizar as inspeções em conformidade com o definido no presente decreto-lei;
- c)Ser sujeitos a supervisão oficial.
- 5 -Os técnicos autorizados estão impedidos de acumular a realização de inspeções com os controlos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, sempre que estas atividades ocorram na mesma campanha e para o mesmo fornecedor.
- 6 -As inspeções previstas no n.º 1 do artigo anterior, quando realizadas pelos técnicos autorizados, são sujeitas a supervisão oficial, que audita, pelo menos, nas seguintes proporções:
- a)10 % das inspeções realizadas à categoria base;
- b)5 % das inspeções realizadas à categoria certificado.
- 7 -Face ao não cumprimento, pelos técnicos autorizados, das normas que regem as inspeções previstas no presente decreto-lei, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode revogar a respetiva autorização.
- 8 -Além da revogação da autorização, pode ser, também, determinada a anulação de toda a certificação de materiais frutícolas provenientes das parcelas de plantas-mãe ou viveiros e das culturas inspecionadas pelo técnico autorizado em infração, exceto se for demonstrado que os materiais frutícolas em questão continuam a preencher todos os requisitos exigidos.
Artigo 22.º — Inspetores e técnicos autorizados
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017