Atribui ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse Instituto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -É ainda atribuição do ITIJ, I. P., nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho, assegurar o desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias à tramitação dos processos e à gestão do sistema de justiça, incluindo a necessária análise, implementação e suporte.
Sucessão de atribuições
O ITIJ, I. P., sucede à Direcção-Geral da Administração da Justiça na atribuição relativa ao desenvolvimento de projectos e aplicações de sistemas no domínio da informática e das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais.
Critérios de selecção de pessoal
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Março de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 8 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.