O presente decreto-lei caduca com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, passando estes a regular o procedimento mencionado no artigo 1.º, bem como o respectivo contrato de concessão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 12 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Modelo de anúncio do concurso público
O anúncio do concurso público a que se refere o artigo 3.º do presente decreto-lei deve incluir a seguinte informação:
- 1 -Identificação e contactos da entidade adjudicante, nomeadamente: designação, endereço, endereço electrónico, sítio da Internet utilizado, números de telefone e telefax.
- 2 -Objecto do contrato, nomeadamente: designação, tipo e descrição por referência ao vocabulário comum para os contratos públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003) e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
- 3 -Indicação sobre se é adoptada uma fase de negociação.
- 4 -Admissibilidade da apresentação de propostas variantes.
- 5 -Divisão em lotes, se for o caso.
- 6 -Local da execução do contrato.
- 7 -Prazo de execução do contrato a contar da data da sua celebração.
- 8 -Indicação dos documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, exigidos pelo programa do procedimento, nos termos do n.º 6 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
- 9 -Disponibilização das peças do concurso:
- a)Identificação e contactos (designadamente, endereço, número de telefone e de fax e endereço electrónico) dos serviços da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados;
- b)Indicação do sítio da Internet utilizado pela entidade adjudicante onde sejam disponibilizadas as peças do concurso para acesso por parte dos interessados;
- c)Se for caso disso, indicação do preço, e respectivas condições de pagamento, e da disponibilização das peças do concurso.
- 10 -Apresentação das propostas:
- a)Forma e local para apresentação das propostas;
- b)Prazo para apresentação das propostas.
- 11 -Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas.
- 12 -Critério de adjudicação, explicitando os factores e subfactores que o densificam, bem como os respectivos coeficientes de ponderação, no caso do critério da proposta economicamente mais vantajosa.
- 13 -Dispensa de prestação de caução, se for o caso.
- 14 -Identificação do órgão perante o qual deverá ser interposto o recurso administrativo, bem como indicação do respectivo prazo ou, se for o caso, designação, endereço, número de telefone, número de fax e endereço electrónico do serviço junto do qual podem ser obtidas essas informações.
- 15 -Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia.
Nota. - As normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos.