Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.
Objeto
O presente decreto-lei define as metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.
Metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis na indústria e nos transportes
As metas e os prazos aplicáveis na ordem jurídica nacional para a integração de energia proveniente de fontes renováveis na indústria e no consumo final de energia no setor dos transportes, designadamente através da utilização de hidrogénio de base renovável, são os definidos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 22.º-A e nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2018/2001, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 23 de junho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de junho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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