Nos periódicos com mais de cinco jornalistas profissionais serão criados conselhos de redacção, compostos por jornalistas profissionais, eleitos por todos os jornalistas profissionais que trabalham no periódico, segundo regulamento por eles elaborado.
ARTIGO 21.º — Conselho de redacção
Vigente desde: 26/02/1975
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Em vigor desde 26/02/1975