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ARTIGO 66.º — Infracções diversas

Vigente desde: 26/02/1975

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1975

Referências (4)

  • Artigo 159.º
  • Artigo 160.º
  • Artigo 420.º
  • Artigo 483.º do Código CPexterno

Referenciado por (1)