- 1 -São órgãos da sociedade:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho fiscal ou fiscal único.
- 2 -O mandato do conselho de administração e do órgão de fiscalização é de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou mais vezes.
Artigo 7.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 26/04/2003
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