Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/53/CE, de 16 de Setembro, 2005/54/CE, de 19 de Setembro, e 2005/58/CE, de 21 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/53/CE, de 16 de Setembro, 2005/54/CE, de 19 de Setembro, e 2005/58/CE, de 21 de Setembro, que incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC), respectivamente, as substâncias activas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, tiofanato-metilo, tribenurão, bifenazato e milbemectina.
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
O anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, e 19/2006, de 31 de Janeiro, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas bifenazato ou milbemectina fica subordinada às condições enunciadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, tiofanato-metilo ou tribenurão.
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas no n.º 1 do artigo 4.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 5 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada a esse anexo pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, e 19/2006, de 31 de Janeiro, são aditados os n.os 102 a 107, 110 e 111, passando a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)