- 1 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os presidentes das mesas das respectivas assembleias pronunciam-se, em três dias úteis, sobre a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -São rejeitadas as listas relativamente às quais se julguem inelegíveis o candidato a presidente da Câmara, a presidente das mesas, a presidente regional ou mais de metade dos restantes candidatos.
Artigo 15.º — Decisão sobre a elegibilidade dos candidatos
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003