- 1 -A assembleia geral extraordinária só pode deliberar sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- 2 -Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto à assembleia geral podem requerer ao presidente da mesa, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um vigésimo dos solicitadores com inscrição em vigor.
- 3 -O aditamento à ordem de trabalhos é obrigatório e deve ser levado ao conhecimento dos membros da assembleia nos três dias imediatos à apresentação do pedido de inscrição.
Artigo 36.º — Deliberações da assembleia geral extraordinária
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003