- 1 -Compete ao presidente da mesa da assembleia regional:
- a)Coordenar com o presidente da mesa da assembleia geral as datas das realizações das respectivas assembleias que se possam sobrepor;
- b)Convocar a assembleia regional;
- c)Verificar o número de presenças;
- d)Dirigir os trabalhos, ouvindo a mesa;
- e)Rubricar e assinar as actas;
- f)Dar posse aos novos órgãos regionais eleitos nos 15 dias seguintes à sua eleição.
- 2 -Compete aos restantes membros da mesa da assembleia regional assegurar a elaboração das actas, do escrutínio e do registo de presenças.
Artigo 53.º — Competência do presidente e das mesas de assembleia regionais
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003