São competências dos conselhos de especialidade:
- a)Convocar e presidir às reuniões da assembleia geral dos membros do colégio;
- b)Propor à assembleia geral dos membros do colégio e ao conselho geral acções e regulamentos ou deliberações relacionados com a respectiva especialidade;
- c)Dar parecer sobre questões relacionadas com matérias da especialidade;
- d)Colaborar na formação dos solicitadores da especialidade;
- e)Propor ao conselho geral a aprovação de uma quotização suplementar para os seus membros;
- f)Dar conhecimento aos órgãos com competência em matéria disciplinar de qualquer comportamento susceptível de sanção por parte dos membros do colégio.