É suspensa a inscrição do solicitador quando:
- a)For punido com pena disciplinar de suspensão;
- b)For ordenada a suspensão preventiva em processo disciplinar;
- c)Não houver pagamento das multas fixadas em processo disciplinar;
- d)Desobedecer à notificação que lhe seja feita no decurso da instrução de processo disciplinar e não der cumprimento, no prazo fixado, à decisão no mesmo proferida;
- e)Não possuir domicílio profissional ou não comunicar a sua alteração, nos termos da alínea e) do artigo 109.º;
- f)Não efectuar os pagamentos das dívidas que tenha para com a Câmara ou para com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
- g)For judicialmente declarado inabilitado;
- h)For requerida pelo próprio, nos termos do artigo 84.º