Cria o Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência
Objecto
O Conselho Nacional da Toxicodependência passa a reger-se pelo presente diploma, com a nova designação de Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência.
Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência
O Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro sobre a política de droga e toxicodependência e a ele compete pronunciar-se sobre a definição e execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, bem como sobre todos os assuntos que, em matéria de droga e toxicodependência, lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro.
Composição e funcionamento
Competência
Compete ao Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência:
Apoio administrativo
O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência será prestado pelo Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 8 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.