A observação de cetáceos é realizada segundo uma das seguintes modalidades:
- a)Operação turística;
- b)Observação científica;
- c)Observação recreativa;
- d)Operação de registo áudio-visual;
- e)Casos especiais.
A observação de cetáceos é realizada segundo uma das seguintes modalidades:
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Em vigor desde 06/01/2006