Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar
Objecto
O presente decreto-lei estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, abreviadamente designada por PJM, bem como as atribuições e competências da respectiva unidade orgânica nuclear.
Organização e estrutura da PJM
Direcção
A PJM é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Director-geral
Estrutura
Director
Competências
Compete à UIC:
Equipas de investigação
Mapa de pessoal dirigente
Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam de mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Nomeação do pessoal
Serviço permanente
A remuneração pelo serviço permanente é determinada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.
Utilização de meios de transporte
A PJM pode fornecer ao respectivo pessoal, com carácter permanente ou temporário, meios de transporte ou títulos para utilização dos transportes colectivos, terrestres e fluviais.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da PJM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)